Como abrir e regularizar um condomínio?
- Elisa De Bortoli Keller Ceolin

- 9 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de jul. de 2025

A abertura e regularização de um condomínio são etapas essenciais para garantir a legalidade, segurança jurídica e a correta administração do empreendimento imobiliário. O processo envolve tanto aspectos legais quanto técnicos, e deve seguir a legislação vigente para que o condomínio possa funcionar plenamente e assegurar os direitos dos condôminos.
1. Constituição do condomínio: O primeiro passo é a criação do condomínio, que ocorre por meio da incorporação imobiliária ou pela divisão formal de uma propriedade já existente. Para isso, é necessário que o imóvel esteja devidamente registrado e que seja elaborado um documento denominado Convenção de Condomínio, que estabelecerá as regras de convivência, direitos e deveres dos condôminos, uso das áreas comuns e a forma de administração.
2. Elaboração da Convenção e do Regimento Interno: A Convenção de Condomínio deve ser redigida por profissionais especializados e aprovada em assembleia pelos futuros condôminos. O Regimento Interno, complementar à Convenção, detalha as normas de uso e comportamento no condomínio. Ambos os documentos são indispensáveis para a organização e governança do condomínio.
3. Registro do condomínio: Após a elaboração e aprovação da Convenção, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente, vinculando o condomínio à matrícula do imóvel. O registro formaliza a existência jurídica do condomínio e possibilita a individualização das unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas etc.).
4. Desmembramento e individualização das unidades: ada unidade autônoma deve ser individualmente matriculada no cartório, garantindo a autonomia e a titularidade própria. Esse passo é fundamental para que cada condômino possa exercer seus direitos de propriedade sobre sua unidade.
5. Regularização junto à Prefeitura: O condomínio deve estar regularizado perante a prefeitura municipal, o que inclui a obtenção de alvarás, aprovação de projetos arquitetônicos e pagamento de tributos como o IPTU. A conformidade com as normas urbanísticas e de segurança, como acessibilidade e prevenção contra incêndios, também é exigida.
6. Instalação da administração e assembleia geral: Com o condomínio constituído e registrado, deve-se instituir a administração, que pode ser direta (condôminos) ou indireta (empresa especializada). A realização da assembleia geral inicial é obrigatória para eleição do síndico, definição do conselho fiscal e aprovação do orçamento.
7. Manutenção da regularização: A manutenção da regularização inclui a atualização cadastral, cumprimento das obrigações fiscais, realização de assembleias periódicas e adequação às normas vigentes. Essa etapa garante a sustentabilidade jurídica e funcional do condomínio ao longo do tempo.
A regularização adequada do condomínio é imprescindível para assegurar a segurança jurídica, a boa convivência entre condôminos e o valor patrimonial do empreendimento. O cumprimento rigoroso dos procedimentos legais evita litígios, facilita a administração e promove o desenvolvimento ordenado do ambiente condominial.






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