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Retificação de matrículas: quando e por que fazer?

  • Foto do escritor: Amélia Keller Solano
    Amélia Keller Solano
  • 9 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de jul. de 2025


Retificação de matrícula de imóveis

A retificação de matrículas imobiliárias é um procedimento legal destinado a corrigir erros ou inconsistências presentes no registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis. Esse processo é fundamental para garantir a precisão dos dados cadastrais e documentais, assegurando a segurança jurídica e a validade das informações relacionadas ao imóvel.


A necessidade de retificação pode surgir em diversas situações, tais como erros na descrição do imóvel, incorreções nas medidas ou confrontações, divergências nos nomes dos proprietários, ou ainda quando há atualização de dados após reformas, desmembramentos ou incorporações que não foram devidamente registradas. Também pode ser necessária quando há divergências entre a matrícula e documentos técnicos, como plantas e memorial descritivo.


Realizar a retificação é importante para evitar conflitos futuros, pois a matrícula é o documento que formaliza e publica os direitos sobre o imóvel. Informações incorretas ou desatualizadas podem gerar dúvidas sobre a titularidade, dificultar negociações, causar problemas em financiamentos e até mesmo resultar em ações judiciais.


O procedimento para retificação geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações corretas, como plantas aprovadas, laudos técnicos, contratos, escrituras públicas ou sentenças judiciais. Após análise, o oficial do cartório procede à correção da matrícula, garantindo que os registros reflitam a situação real do imóvel.


Assim, a retificação de matrícula é um mecanismo essencial para a manutenção da integridade do cadastro imobiliário, reforçando a proteção dos direitos dos proprietários e a transparência nas transações imobiliárias. Garantir que a matrícula esteja correta e atualizada é uma prática indispensável para a segurança jurídica no mercado imobiliário.

2 comentários

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Helton Winter
Helton Winter
07 de jul. de 2025
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Convidado:
03 de jul. de 2025

Gostei do artigo. Bem informativo.

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