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O que é usucapião familiar? Quem tem direito?

  • Foto do escritor: Cristina Keller Solano
    Cristina Keller Solano
  • 9 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de jul. de 2025


Usucapião familiar

A usucapião familiar é uma modalidade especial de aquisição de propriedade prevista no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. Trata-se de um instrumento jurídico criado para atender situações em que um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece no imóvel, utilizando-o para fins de moradia.

Essa forma de usucapião foi inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.424/2011, com o objetivo de proteger aquele que permanece no imóvel familiar após o abandono do outro, promovendo segurança jurídica à posse prolongada e exclusiva.


Requisitos da Usucapião Familiar

Para que seja possível requerer a usucapião familiar, é necessário preencher os seguintes requisitos:


  1. Imóvel urbano com até 250 m²O imóvel deve estar localizado em zona urbana e não pode ultrapassar essa metragem.

  2. Posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição por 2 anosO cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel deve exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de dois anos, sem contestação ou oposição do outro.

  3. Abandono voluntário do lar pelo outro cônjuge ou companheiroO abandono deve ser comprovado e não pode decorrer, por exemplo, de acordo entre as partes ou de ausência justificada.

  4. Utilização do imóvel para moradia própria ou da famíliaA finalidade da posse deve ser residencial, ou seja, o possuidor deve residir no imóvel.

  5. Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou ruralO beneficiário da usucapião familiar não pode possuir outro imóvel em seu nome, seja na zona urbana ou rural.


Natureza e Finalidade

A usucapião familiar é uma subespécie de usucapião urbana, voltada para situações que envolvem desagregação da unidade familiar. Tem como finalidade assegurar o direito à moradia daquele que permanece no imóvel e evitar que o abandono de lar gere insegurança patrimonial.

A sua aplicação depende da análise das provas documentais e testemunhais que demonstrem, de forma clara, os requisitos legais, especialmente o abandono do lar e a posse exclusiva e pacífica por pelo menos dois anos.


Observações

  • O prazo para usucapião familiar é reduzido em comparação com outras modalidades, sendo de apenas dois anos.

  • Ainda que o imóvel esteja registrado em nome do casal, é possível o reconhecimento da propriedade exclusiva por usucapião em favor daquele que permanece no bem.

  • A existência de união estável devidamente comprovada também permite a aplicação desta modalidade, não sendo necessário o casamento formal.

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